O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) divulgou na última semana decisão do Pleno do Tribunal que multou a prefeita de Colombo, Beti Pavin, no valor de R$ 3.186,60 por descumprir decisão cautelar que havia suspendido o andamento do Pregão Presencial nº 86/2019. O pregoeiro José Carlos Vieira, responsável pelo pregão, também foi penalizado com multa no mesmo valor. 

De acordo com as informações do Tribunal, a licitação em questão resultou na contratação da empresa Ágil para prestação de serviços de mão de obra nas funções de operador de caixa, repositor e servente de limpeza para atuarem no Armazém da Família do Guaraituba. A paralisação do certame havia sido determinada pela Corte, atendendo pedido de outra empresa licitante, a Apta Serviços de Limpeza Ltda.

A alegação da Apta é que, após desclassificar a primeira colocada no certame, em função do acolhimento de recursos apresentados pelas demais interessadas, e declarar uma nova vencedora provisória da disputa, o pregoeiro não permitiu que três licitantes participassem novamente do certame, sem apresentar justificativa.

Decisão do TCE

O entendimento dos conselheiros do TCE é que a conduta do servidor afrontou o instrumento convocatório da licitação e descumpriu o artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, que regulamenta a realização de pregões pela administração pública. Tal norma,  garante o direito de as licitantes manifestarem a imediata decisão de recorrer assim que for declarada a vencedora do procedimento licitatório. O pregoeiro poderia, sim, rejeitar os pedidos, desde que apresentasse justificativa. 

Também ficou determinado que após o fim da vigência do contrato com a Ágil, que ocorrerá no próximo dia 24 de outubro, a Prefeitura de Colombo deve comprovar, dentro de 30 dias, que o documento não foi renovado e que adotou medidas para realizar novo procedimento licitatório com o mesmo objeto, caso resolva continuar utilizando os serviços.

A decisão foi votada de forma unânime no dia 27 de agosto e publicada no dia 10 de setembro no Diário Eletrônico do TCE-PR e cabe recurso. O Jornal de Colombo tentou entrar em contato com a prefeita Beti Pavin via assessoria de imprensa, mas até o fechamento desta edição não houve retorno.

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