O Governo do Estado ampliou as medidas restritivas a partir da divulgação do decreto 6294/2020, editado nesta quinta-feira, 3, e que estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. O documento é válido por 15 dias, prorrogáveis ou não.

O texto assinado pelo governador Ratinho Junior prevê também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas, mesmo período em que vale a restrição na circulação de pessoas, que havia sido definido no dia anterior.

Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação. “Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, justificou o governador.

Igrejas e teletrabalho

O decreto editado nesta quinta, também recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde, que afetam o funcionamento dos templos religiosos e também o teletrabalho. 

As igrejas e demais espaços de religião podem seguir realizando a celebração de cultos religiosos, desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. A medida começa a valer na segunda-feira, 7, para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.

Em relação ao teletrabalho, o decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.

As novas resoluções da Saúde que entram em vigor são as de número 1433/2020 e   1434/2020.

RMC

As novas medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec). Cada prefeitura agora vai redigir um decreto próprio, obedecendo as particularidades locais, mas a tendência é que acompanhem as normativas estabelecidas pela capital.

Por enquanto, Curitiba apenas prorrogou o decreto municipal 1600, que está em vigor desde o dia 27 de novembro. No município de Colombo, por exemplo, a última atualização dos regramentos em relação à pandemia aconteceu em 19 de outubro. Nesta sexta-feira, 4, nenhum novo decreto havia sido publicado em Diário Oficial. A expectativa é que, após o decreto estadual e em caso de novo decreto municipal da Capital, a Prefeitura de Colombo publique novo regulamento.

Compartilhe nas Redes Sociais: