A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná autorizaram o acesso ao cadastro do fisco estadual para mais de 570 mil microempreendedores individuais (MEI). Esse acesso estava disponível apenas para microempresas. O objetivo da medida é facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários.

Com isso, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do ICMS pode solicitar inscrição, permitindo a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado.

Até então, o MEI só estava habilitado para emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (modelo 55), pelo sistema do Receita/PR, mantido pela Secretaria de Estado da Fazenda, mas sem inscrição estadual, o que limitava o fluxo das operações relativas ao ICMS. A liberação do cadastro estadual será voltada para MEIs que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou transporte.

Com essa alteração, o MEI poderá emitir, além da nota fiscal avulsa, outros documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – modelo 55), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e – modelo 57), utilizando softwares próprios ou adquiridos no mercado privado.

Um avanço que essa inovação possibilita é que o MEI poderá contratar um sistema para o controle próprio de suas emissões. Assim, a gestão tributária de suas operações passa a ser integrada por um sistema mantido por um fornecedor de software contratado para essa facilidade.

Além disso, o MEI poderá atuar em situações que pressupõem a existência de Inscrição Estadual, como emitir e automatizar documentos fiscais em operações pelas plataformas de markeplace – vendas online.

CADASTRO ESTADUAL – Ao fazer a solicitação, será analisada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendedor para a validação do pedido, que também pode ser feita pelo Receita/PR. Para o MEI começar a utilizar essas novas opções ele deverá requerer a sua inscrição do Cadastro do ICMS, mediante solicitação no sistema Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), seguindo a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 92/2017.

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