O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, sancionou na última terça-feira, 5, a Lei Ordinária 15.799, que estabelece sanções e infrações a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas contra a Covid-19.

O projeto já havia sido aprovado na Câmara Municipal de Curitiba no dia 9 de dezembro e encaminhado pela Prefeitura para votação em 1º de dezembro.  A Lei já foi publicada no Diário Oficial de terça-feira, está em vigor e prevê desde advertência verbal para pessoas flagradas sem máscara até multas que podem variar de R$ 150 a R$ 150 mil para pessoas e empresas.

Com a legislação, estabelecimentos comerciais poderão sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de descumprimento das medidas sanitárias previstas para o período.

O prefeito reeleito da Capital defendeu a nova legislação. “Com a nova Lei buscamos fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas que são absolutamente necessárias para conter a transmissão do novo coronavírus e com isso garantir a saúde da população e que a cidade não precise adotar medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”, disse Rafael Greca.

A lei também prevê sanção para quem descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente e para quem desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei.

Obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções é outra infração prevista na lei.

As penalidades serão imputadas tanto a quem causou a infração quanto para quem dela se beneficiou direta ou indiretamente e poderão variar entre advertência verbal (aplicada somente no descumprimento da obrigação do uso da máscara), multa, embargo, interdição, cassação de alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento. 

Os autos de infração serão lavrados pelos funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização. Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) e da Polícia Civil.

A lei permanecerá em vigor enquanto estiver vigente o Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Curitiba.

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