Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 266/2022, que institui o Dia Estadual do Cristão, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho. Pela proposta, a data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A justificativa destaca que “a iniciativa visa enaltecer o convívio pacífico e ordeiro de todos os habitantes do Estado do Paraná que comungam da religião cristã”, gênero religioso com maior número de adeptos no Brasil.
A comemoração do Dia Estadual do Cristão coincidirá com o Dia Nacional do Cristão, definido na Lei Federal 14.419/2022. A data foi escolhida em audiência pública realizada na esfera federal, com fundamento nas datas dos Concílios de Nicéia, no ano 325, e no primeiro e no segundo Concílio de Constantinopla, respectivamente nos anos 381 e 553. Alguns municípios já contam com leis nesse sentido, como Curitiba, onde a Lei Municipal 14.419/2014 criou o Dia Municipal do Cristão.
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