Maus-tratos contra animais têm pena aumentada no Paraná

Os deputados aprovaram na sessão plenária da última segunda-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que prevê a ampliação de penalidades para crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres em todo o estado. O projeto de lei 11/2022, que altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, avançou em primeiro turno de votação.

A alteração prevê que, além de multa, os infratores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com tratamento veterinário do animal, perderão a guarda, a posse ou a propriedade, e serão proibidos de adquirir a tutela de animais pelo prazo de cinco anos.

Segundo a justificativa da proposta, o Código Estadual de Proteção aos Animais foi um grande avanço no amparo a animais domésticos e silvestres, vedando práticas de maus tratos e prezando pelo seu bem-estar. No entanto, explica o texto, a única punição prevista em caso do descumprimento da legislação é a multa, em valor a ser arbitrado pelo Poder Executivo Estadual.

“Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc. O objetivo do projeto é justamente atualizar as punições a serem aplicadas a quem descumprir o Código de Proteção aos Animais”, destaca a justificativa.

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Redação JC

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