A política de educação é um dos pilares centrais do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, e a AGU (Advocacia-Geral da União) já apresentou recurso contra a decisão.

Nesta quarta-feira (22), o plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) ratificou o bloqueio de R$ 6 bilhões do programa Pé-de-Meia, uma iniciativa do Ministério da Educação destinada a combater a evasão escolar. Os ministros da Corte, por unanimidade, ratificaram a decisão do relator do caso, Augusto Nardes, tomada na sexta-feira (17).

O projeto Pé-de-Meia, que teve início em março do ano passado, visa combater a resistência escolar no ensino médio através da oferta de bolsas para alunos de baixa renda. Os R$ 6 bilhões não representam a totalidade dos recursos do programa (veja mais abaixo). O Ministério da Educação foi questionado por R7, que ainda não respondeu.

A decisão do TCU foi impulsionada por um estudo realizado pela área técnica do órgão. No mês de dezembro, a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas sugeriu o congelamento dos montantes como medida preventiva. A sugestão fundamentou-se em apelos de supostas irregularidades no financiamento da política, após a denúncia realizada pelo MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União).

O recurso da AGU solicita, em caráter cautelar, a interrupção imediata do bloqueio e, sem mérito, requer a inversão da decisão do TCU. A procuradoria-geral refuta qualquer irregularidade no programa e declara que, na ausência dos valores, ocorrerão “danos irreparáveis ​​ao programa e aos alunos”.

Se o tribunal mantiver a decisão, a Advocacia-Geral da União solicitará que a suspensão só ocorra em 2026, dando ao governo federal um prazo de 120 dias para apresentar um plano para cumprir a decisão sem comprometer o programa.

Os bloqueios de R$ 6 bilhões são provenientes do FGO (Fundo Garantidor de Operações) e do Fgeduc (Fundo de Garantia para Operações de Crédito Educativo). O Fipem (Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Persistência e Conclusão Escolar para Alunos do Ensino Médio) é um fundo privado estabelecido para financiar o Pé-de-Meia.

Ao analisar o caso, a área técnica do TCU afirmou que o corte de R$ 6 bilhões não interromperia a política de imediato, embora pudesse comprometer o funcionamento futuro. Segundo o tribunal, o Fipem tem em caixa cerca de R$ 7,8 bilhões — o custo total do Pé-de-Meia para 2024 foi de aproximadamente

Ao examinar o caso, o setor técnico do TCU declarou que a redução de R$ 6 bilhões não paralisaria a política imediatamente, apesar de poder afetar seu funcionamento futuro. De acordo com o tribunal, o Fipem possui aproximadamente R$ 7,8 bilhões na caixa, sendo que o custo total do Pé-de-Meia para 2024 foi de aproximadamente R$ 795 milhões, incluídos “o pagamento mensal do incentivo, a taxa de administração e a tarifa do agente financeiro”.

A justificativa para permitir o bloqueio reside no adequado do Fipem. Este procedimento, realizado pelo FGO e Fgeduc, não requer autorização orçamentária, uma vez que os fundos privados não estão incluídos no Orçamento da União nem passam pelo Tesouro Nacional.

A ação pode afetar questões orçamentárias e financeiras do governo federal, além de comprometer a rastreabilidade e a transparência dos valores.

O Tribunal de Contas da União argumenta que o investimento de R$ 6 bilhões não estava previsto no Orçamento de 2024, sendo, portanto, realizados “fora das normas fiscais em vigor”, tais como o novo regime fiscal e a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Em dezembro, após a defesa do bloqueio pela área técnica, o Ministério da Educação esclareceu ao R7 que “todos os recursos destinados ao programa foram aprovados pelo Congresso Nacional e estão em conformidade com as normas orçamentárias em vigor”. O governo apresentou as informações iniciais solicitadas pelo TCU e, facilmente, complementará as informações .

Em resposta à área técnica do TCU, a Advocacia-Geral da União argumentou que o Fipem é um fundo privado e, portanto, não deve ser contabilizado nas contas públicas. O procurador-geral argumentou que os recursos privados não se tornam públicos simplesmente por serem utilizados em políticas públicas.

A Advocacia-Geral da União também defendeu que a União é apenas um dos participantes do Fipem – “existem outros cotistas além da União, e a legislação prevê a possibilidade de ampliar esse grupo de cotistas”. “Transferir o patrimônio privado de um fundo e de seus cotistas para o orçamento federal é infringir os fundamentos da Constituição e cometer um confisco que não só viola a legalidade, mas também escapar a legítima autonomia do que é privado”, acrescentou.

O órgão também abriu a possibilidade de essa compreensão impactar o modelo vigente de outras políticas públicas.

Com informações do R7

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