Corte reforça que porte continua proibido em locais públicos, mas sem consequências penais
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal. A deliberação foi encerrada na última sexta-feira (14), com a rejeição de recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo.
O plenário do STF concluiu o julgamento virtual sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, rejeitando os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. A decisão havia sido tomada em julho do ano passado e agora foi confirmada pela Corte.
O QUE MUDA E O QUE CONTINUA PROIBIDO
A decisão do STF não legaliza o porte de maconha. O consumo em espaços públicos continua proibido, e a posse da droga segue sendo considerada um comportamento ilícito. No entanto, a Corte determinou que as sanções sejam apenas administrativas, retirando a possibilidade de cumprimento de penas como a prestação de serviços comunitários.
O julgamento avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê punições alternativas para usuários. Com a decisão, continuam em vigor a advertência sobre os efeitos da droga e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos, mas agora sem repercussões penais.
Outro ponto importante da decisão é que a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não terão consequências criminais. No entanto, usuários ainda podem ser enquadrados como traficantes se houver indícios de comercialização, como a posse de balanças e anotações contábeis.
PRÓXIMOS PASSOS
A decisão do STF deve servir como diretriz para futuras abordagens policiais e julgamentos sobre o porte de maconha para uso pessoal. Com a nova interpretação, a diferenciação entre usuário e traficante deverá ser feita de forma mais clara, evitando punições desproporcionais.