Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que se arrastava há nove anos devido a sucessivas suspensões, foi finalmente concluído, mas o número exato de juízes a favor e contra ainda não foi divulgado oficialmente.
Decisão e Implicações
Com a decisão, o porte de maconha continua a ser um comportamento ilícito; fumar a droga em público permanece proibido. No entanto, as punições para os usuários passam a ter natureza administrativa e não mais criminal. Isso significa que não haverá registro de reincidência penal ou exigência de prestação de serviços comunitários.
Já a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes, baseando-se nos votos já proferidos, a medida poderá ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Contexto Legal
O julgamento envolveu a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos, em vez de prisão. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas redefinir as punições contra usuários como não criminais.
Posição da Corte
É importante ressaltar que a decisão do STF não significa a legalização da maconha. “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia, visto que as estratégias atuais não estão funcionando”, afirmou um dos ministros.
Histórico do Julgamento
O julgamento começou em 2015 com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Posteriormente, Mendes restringiu a liberação apenas à maconha, propondo medidas para diferenciar consumo próprio de tráfico.
Ministros como Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber também contribuíram com votos favoráveis à descriminalização, sugerindo quantidades específicas de maconha que não caracterizariam tráfico.
No início deste ano, ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários de traficantes, mantendo a conduta criminalizada conforme a Lei de Drogas. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, Toffoli retomou o julgamento propondo uma terceira via: a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte, mas sugeriu que o Congresso defina a quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante.
Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto, alinhando-se com a maioria a favor da descriminalização. Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
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