– Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo Hospital.
– Se os pais forem casados no Brasil, basta a presença do pai ou da mãe, apresentando a certidão de casamento;
– Se casados no exterior, a certidão deve estar Transcrita no Registro Civil (se um deles for brasileiro) ou no Registro de Títulos e Documentos (se ambos forem estrangeiros) da Comarca de domicílio, após a legalização consular e tradução juramentada;
– Se os pais forem solteiros, os dois devem comparecer munidos de Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente;
– É possível, também, o comparecimento de apenas um dos genitores que não são casados entre si, desde que apresente declaração de reconhecimento ou anuência do outro à efetivação do registro, por instrumento público, ou particular, reconhecida a firma do signatário.
– Não há necessidade da presença de testemunhas em virtude da Lei 9.997/2000.
IMPORTANTE: Se o nascimento ocorreu em domicílio, além dos documentos pessoais supra referidos, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, portando a Cédula de Identidade, e que tenham conhecimento do parto.
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