– Solteiro(a): Certidão de nascimento atualizada (datada com no máximo de 90 dias de diferença a do pedido de habilitação);
– Divorciado(a): Certidão de casamento atualizada (datada com no máximo de 90 dias de diferença a do pedido de habilitação) com averbação de divórcio e cópia do Formal de Partilha;
– Viúvo(a): Certidão de casamento atualizada (datada com no máximo de 90 dias de diferença a do pedido de habilitação) com anotação de óbito, cópia do Formal de Partilha (se houver bens) e cópia da certidão de óbito;
– Estrangeiro(a): Sendo estrangeiro, deverá trazer (se possuir) Cédula de Identidade (RNE) ou Passaporte, prova de estado civil (atestado consular ou escritura pública de declaração) e certidão de nascimento (se emitida fora do país, deve ser legalizada pelo consulado brasileiro no país da emissão) traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
– Comprovante de residência (luz, água, telefone);
– Escritura Pública de Pacto Antenupcial (caso não seja o da Comunhão Parcial);
– Qualificação completa dos pais, caso algum seja falecido, a data de falecimento;
– Caso um ou ambos os nubentes tiverem idade entre 16 e 18 anos, deverão comparecer acompanhados dos pais para que estes assinem o consentimento;
– Duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar;
– Um documento de identidade;