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Retificação no Registro Civil – Parte I

Os registros públicos dizem respeito aos atos registrados nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, tais como os nascimentos, casamentos , óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a adoção, além das respectivas averbações e anotações, e estão regulados na Lei 6015/73.

Em sentido genérico, a retificação de registro civil, é a correção de informações ou dados constantes do assento, pressupondo-se a existência de erro. Há também a alteração do registro civil, relacionada ao estado da pessoa, como na hipótese em que o interessado deseja modificação do seu gênero e nome ou somente de seu nome. Neste caso, embora denominada como retificação de registro civil, o procedimento para essa finalidade não cuida de qualquer retificação, mas de alteração do nome ou do gênero da pessoa, conforme o pedido.

Também precisa distinguir-se as retificações das restaurações, aquela visa, como dito, corrigir erros constantes do assento, porquanto esta última pressupõe a perda ou extravio do registro, exemplo: em caso de incêndio da serventia ou inundação culminando com a destruição dos livros do cartório. Não há que se confundir a restauração de registro com o registro tardio, este demanda a demonstração da inexistência de registro por não haver sido lavrado em qualquer época.

As retificações de registro civil podem ser realizadas pela via judicial ou administrativa, conforme o caso. Quando administrativa, pode ser requerida no cartório mais próximo da residência do interessado, eis que o pedido pode ser encaminhado ao cartório de origem através da central do registro civil (CRC), chamado de “e-protocolo” neste caso não necessita de advogado para assinar o requerimento , é assinado pelo próprio interessado. As retificações que a lei determina que sejam feitas judicialmente, dependem do devido processo legal, ajuizada através de advogado perante o foro de domicílio da pessoa interessada ou no foro do local do cartório onde está lavrado o assento.

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