A resolução 001/2020, publicada nesta quinta-feira, 23, instituiu o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e de uso coletivo em Colombo. No entanto, o documento não trata apenas disso, regulamentando e complementando os decretos anteriores em relação a outras questões, como o funcionamento do comércio e a celebração de cultos religiosos, que estavam inibidos até então.
Em relação ao comércio, o documento exige que o funcionamento dos estabelecimentos deverá ser de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, para não coincidir com os da indústria e da construção civil, evitando aglomerações nos ônibus e terminais do transporte coletivos. Além disso, todo estabelecimento ou instituição deve possuir lavatórios com água, sabão e toalhas de papel ou preparação antisséptica para higienização das mãos e disponibilizá-los a clientes e funcionários.
Os serviços deverão funcionar com a ocupação máxima de uma pessoa para cada nove metros quadrados (9m²) e mantendo uma distância mínima de 1,5m entre as pessoas. Já as celebrações religiosas devem seguir estes mesmos critérios. A resolução orienta também que deve ser dada preferência para o aconselhamento individual, evitando aglomerações e a adoção de meios virtuais de culto.
O documento traz, ainda, detalhamentos sobre medidas nos ambientes de trabalho, a higienização dos veículos e serviços de entrega, comércios de alimentação, serviços de funerárias e mantém suspensas a realização de eventos e atividades em locais fechados com aglomeração de pessoas.
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