Cresce o número de crianças sem o registro de paternidade no Brasil

Apesar de o registro de paternidade ser um processo simples e um direito garantido pela Constituição Federal, o número de crianças sem o reconhecimento paterno cresceu nos últimos anos em todo o país.

De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), o índice de crianças que possuem apenas o nome da mãe na certidão de nascimento cresceu de 5,5% para 5,9% em 2019. Em 2020, o índice subiu para 6% e um levantamento parcial feito em 2021 registrou novo crescimento de 6,3%.

No Paraná não foi diferente e o estado registrou consecutivos aumentos ao longo dos últimos anos. Em 2018, o índice era de 4,5%, crescendo 0,1 ponto percentual nos dois anos seguintes e atingindo a marca de 4,9% em 2021.

Na contramão destes números, os atos de reconhecimento de paternidade diminuíram. Em 2019, ano recorde da série histórica do país, mais de 35.200 atos de paternidade foram reconhecidos. Contudo, no ano seguinte este número diminuiu para cerca de 30 mil registros, enquanto no primeiro semestre de 2021 pouco mais de 13 mil atos de reconhecimento foram expedidos, uma queda de 1,6% se comparada ao mesmo período em 2020.

Programa Pai Presente

Com o objetivo de combater estes números e estimular o reconhecimento de paternidade para as pessoas sem este registro, a Corregedoria Nacional de Justiça coordena o Programa Pai Presente, projeto nacional que viabiliza e agiliza este processo.

Para isto, basta que os interessados compareçam ao cartório de registro civil mais próximo para dar início ao procedimento. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável, encarregado de localizar e intimar o indicado para que se manifeste quanto à paternidade ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.

Se a iniciativa de reconhecimento partir do próprio pai, basta que ele compareça no cartório com a certidão de nascimento do filho. Caso a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe para que o processo seja encaminhado.

Executado nos cartórios de todo o país, o Programa Pai Presente desenvolve-se em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público, responsáveis pela abertura de ações judiciais e até mesmo de solicitações de DNA nos casos em que o suposto pai recuse se manifestar ou reconhecer o filho.

A Oficial do Registro Civil de Colombo/Sede, Elizabete Regina Vedovatto, explica que o projeto busca não só garantir os direitos de acesso à pensão ou outros benefícios, mas também estreitar os laços familiares entre o pai e as crianças: “O Programa busca garantir o direito da criança de ter o pai presente em sua vida, para que ele exerça o seu papel na vida do filho”.

Paternidade socioafetiva

Além disso, ela destaca que hoje existem outros meios para que as crianças cresçam com uma figura paterna. Um exemplo é o registro de parentalidade socioafetiva, onde os pais que criam uma criança por meio de uma relação de afeto, sem vínculos biológicos, atestem o reconhecimento através de um registro que também pode ser feito pelos cartórios civis e ratificado pelo Ministério Público.

“A afetividade pode ser conceituada como a relação de carinho ou cuidado que se tem com alguém íntimo ou querido, em outras palavras é aquela relação de afeto que existe entre pais e filhos, sejam eles biológicos ou não” completou Elizabete.

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Redação JC

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