Curitiba voltou a decretar a chamada “bandeira laranja”, após 29 dias funcionando sob as regras da “bandeira amarela”. A Capital entende que a situação atual da pandemia é de risco médio de alerta. O decreto de nº 380/2021 está valido desde esta quinta-feira, 25, e tem vigência até o dia 10 de março.

A justificativa para a mudança da bandeira no município é de que houve um aumento do número de casos de covid-19 e cresceu a ocupação dos leitos de UTI destinados aos pacientes vítimas do novo coronavírus. Segundo os dados da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, os novos casos, que na semana passada eram, em média, 388 por dia, saltaram para 674 esta semana. A taxa de ocupação das UTIs do SUS saiu de 77% no dia 15 de fevereiro para 93% nesta quarta-feira, 24.

Também foi registrado um aumento na procura por atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Em fevereiro, as unidades estão atendendo, em média, 808 pacientes por dia com sintomas respiratórios. Em janeiro eram 789 por dia, em média.

Confira a seguir quais atividades estão suspensas ou permitidas com restrições de horário de funcionamento:

Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.

– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet.

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

– Bares, casas noturnas e atividades correlatas.

– Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social.

– Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos e privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.

– A circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

– A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.

– Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até as 22 horas.

– Shopping centers: das 8 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 22 horas.

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sábado até às 23 horas, com proibição de abertura aos domingos.

– Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drivre-thru até às 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away).

– Parques infantis e temáticos: das 6h às 22h, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.

– Das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:

  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Feiras livres e de artesanato;
  • Concessionárias de veículos em geral;
  • Lojas de material de construção;
  • Comércio ambulante de rua.

– Nos serviços e atividades já mencionados deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas. Também é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.

– Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de delivery e drive-thru, ficando vedada a retirada em balcão (take away).

Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade

– Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

– Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

Compartilhe nas Redes Sociais: