O governador Carlos Massa Ratinho Junior promulgou o Decreto 5.833/2024, estabelecendo o programa “Compras Regionais Paraná”, visando facilitar a participação de microempresas, pequenas empresas, agricultores familiares, produtores rurais, MEI’s e cooperativas de consumo locais nas aquisições públicas estaduais.

O decreto dá preferência às pequenas empresas locais nas compras do governo, permitindo a contratação de negócios próximos, mesmo com oferta até 10% superior, desde que compatível com o mercado. Essa medida regulamenta no Paraná a Lei Federal 123/2006, que define o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Embora empresas de qualquer localidade e porte possam participar de licitações, o decreto prioriza as pequenas empresas do estado.

“Estimulamos o desenvolvimento regional como essencial para o crescimento sustentável. O novo decreto motiva pequenos negócios a participarem de licitações públicas, fortalecendo a economia paranaense”, ressalta o secretário da Administração e da Previdência, Elisandro Frigo.

“Essa medida impulsionará o desenvolvimento, principalmente em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Nosso foco é fortalecer a economia local e beneficiar os micro e pequenos empresários tanto urbanos quanto rurais”, destaca Ricardo Barros, secretário da Indústria, Comércio e Serviços.

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