Como já era de se esperar, um novo decreto municipal foi assinado pela prefeita Beti Pavin e publicado nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial. O Decreto 041/2020 tem validade de 14 dias e estabelece medidas restritivas, com o intuito de diminuir a circulação de pessoas na cidade. A instituição de novas regras foi estabelecido em conjunto com outros prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba e o Governo do Estado. “Juntamente com os prefeitos dos 28 municípios da RMC, durante o Fórum de Prefeitos da Região Metropolitana, decidimos restringir ainda mais o horário de funcionamento dos serviços não essenciais. Mas é necessário a colaboração de todos, para conter de forma mais rápida possível a disseminação do novo coronavírus”, disse Beti, durante uma live promovida nesta terça-feira, 22, na página da Prefeitura Municipal no Facebook.
Ao lado da prefeita, esteve o secretário de Saúde, Antoninho Barth, que voltou a ressaltar as consequências para aqueles que não cumprirem com o decreto. “Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações estarão sujeitos a cassação do alvará de funcionamento durante a pandemia”, explicou.
O principal foco do novo decreto, em complemento a documentos já publicados anteriormente, está no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e repartições públicas.
O horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio será de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento dos estabelecimentos aos sábados e domingos e fora dos horários determinados. Academias e estabelecimentos similares estão liberados, desde que sigam estas regras. Já os serviços de preparo e comércio de alimentos, como por exemplo, restaurantes, pizzarias, ambulantes e congêneres poderão funcionar de domingo a domingo, das 10h às 21h – após esse horário, somente na modalidade delivery ou drive thru. Bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
Seguindo o estabelecido por decretos estaduais, fica proibida a comercialização e consumo de bebida alcóolica em vias públicas após às 22h. Também está proibida a realização de missas e cultos religiosos presenciais aos sábados e domingos, sendo permitida a abertura de igrejas e templos religiosos para atividades administrativas e assistência religiosa individual.
Os supermercados, mercados, mercearias e açougues poderão atender ao público de segunda a sábado, das 10h às 21h. As lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Os postos de combustíveis não sofrerão alterações no horário de atendimento, assim como as farmácias, drogarias, panificadoras e estabelecimentos congêneres.
Em repartiçoes públicas, o atendimento ao público, exceto os serviços essenciais, como a área da saúde, desenvolvimento social, ordem pública e defesa civil, serão disciplinados para atender às normas de saúde pública.
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