Já está em vigor a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que proíbe que planos de saúde limitem a quantidade de sessões ou consultas com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos. A regra vale para planos contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, e que tiverem cobertura ambulatorial – de consultas e exames.
Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, explicou que a medida faz com que as operadoras tenham que cobrir “todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”.
Com isso, pessoas com transtorno do espectro autista, paralisia cerebral, síndrome de Down ou esquizofrenia, por exemplo, são diretamente beneficiadas pela resolução. A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.
Se o plano negar cobertura ou afirmar que há limite a consultas e sessões referentes às quatro categorias listadas na nova regra, o consumidor pode fazer uma reclamação junto ao Procon e/ou diretamente na própria ANS.
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