A Secretaria de Fazenda passou a disponibilizar nesta quinta-feira, 30, o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA/2020), não inscrito em dívida ativa. A medida foi definida na Lei 20.263/20, proposta pelo Executivo, aprovada pela Assembleia e sancionada na semana passada pelo governador Ratinho Junior.
Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento. Nessa nova oportunidade de regularização de tributos, o parcelamento do IPVA 2020 de veículos adquiridos até 31/12/2019 poderá ser feito em até 6 vezes, com valor mínimo de parcela de uma UPF/PR. O pagamento da primeira parcela deverá ser no primeiro dia útil após a realização do parcelamento – exceto no último dia útil do mês, quando o vencimento será no mesmo dia. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
A data limite para formalização desse parcelamento é 17/08/2020. Para a formalização do parcelamento, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), em “serviços rápidos”, menu “IPVA”, com o número do Renavam do veículo, e realizar a consulta. O pagamento das guias de parcelamento deve ser em um dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Sicredi, Bancoob, Rendimento e Santander.
Em uma operação conjunta realizada pela Polícia Civil da Delegacia do Alto Maracanã, em Colombo,…
Nesta segunda-feira, 22 de abril, o Governador Carlos Massa Ratinho Junior conduziu uma cerimônia no…
A Prefeitura de Colombo, através da Secretaria de Saúde, está adotando medidas proativas para combater…
As mulheres no Paraná têm agora um instrumento legal abrangente para a proteção de seus…
No último fim de semana, o Ginásio do Rio Verde testemunhou não apenas jogos…