O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira (14) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que propõe a atualização da Lei nº 21.720/2023, que regula as transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap). A proposta, assinada pelo governador em exercício Darci Piana, busca ampliar o alcance do fundo, incluindo o repasse de recursos para ações de prevenção, mitigação e preparação para situações de risco.

Desde sua criação, em outubro de 2023, o Fecap já destinou R$ 46,7 milhões a 102 municípios paranaenses, voltados a ações emergenciais de resposta e recuperação após desastres naturais. No entanto, a legislação atual limita o uso dos recursos a duas frentes: resposta, como resgates, atendimentos médicos e assistência às vítimas; e recuperação, que envolve a reconstrução de moradias, escolas, hospitais, pontes e redes de infraestrutura danificadas.

Com a mudança proposta, o Estado poderá repassar recursos também para ações preventivas, como construção de galerias de drenagem, remoção de ocupações irregulares em áreas de risco, obras de contenção de encostas, reflorestamento de áreas degradadas e instalação de barreiras contra enchentes ou deslizamentos.

“A proposta permite que o Estado atue antes que o desastre ocorra, ou ao menos ajude a reduzir seus efeitos”, explica o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Fernando Schünig. 

MEDIDAS QUE SALVAM VIDAS

Além disso, os recursos poderão ser usados para preparação, incluindo capacitação de equipes, simulações de evacuação, implantação de sistemas de alerta e criação de planos de contingência. Essas medidas visam tornar a resposta do poder público mais eficiente e reduzir os riscos à vida e ao patrimônio.

Um exemplo recente de atuação do Fecap ocorreu em março, quando o Governo repassou R$ 6 milhões para os municípios de Antonina, Guaratuba, Morretes e Paranaguá, atingidos por enxurradas em fevereiro.

TRANSPARÊNCIA COM RECUSROS PÚBLICOS

O projeto também prevê mais transparência na gestão dos recursos, com critérios detalhados para repasse, exigência de documentos comprobatórios e parecer do Conselho Diretor do Fecap. O texto veda movimentações bancárias irregulares e reforça o controle da aplicação dos valores públicos.

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