Saúde

PARANÁ INICIA CONTROLE DE MEDICAMENTOS COM CANABIDIOL E TETRAHIDROCANABINOL

O Estado do Paraná está dando um passo significativo na regulação dos medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), destinados ao tratamento de uma ampla gama de doenças, síndromes e transtornos de saúde. O decreto marca o início desse processo e estabelece as primeiras diretrizes para o uso desses medicamentos.

Essa iniciativa surge em meio a uma crescente demanda por terapias alternativas e complementares para condições médicas diversas, impulsionada pelo crescente reconhecimento dos benefícios terapêuticos da cannabis medicinal em todo o mundo.

Os medicamentos que obtiverem comprovação de eficácia e segurança pela Anvisa serão integrados à lista de remédios disponibilizados pela Secretaria de Saúde para pacientes que deles necessitem. Essa medida representa um avanço significativo na asseguração de tratamentos adequados para condições médicas complexas, fortalecendo assim o cuidado e o suporte aos pacientes em suas jornadas de saúde.

Além de proporcionar segurança aos pacientes, a regulamentação também visa a minimizar os impactos financeiros resultantes de litígios judiciais relacionados ao acesso a medicamentos à base de cannabis, que frequentemente sobrecarregam os recursos do sistema de saúde público.

Atualmente, apenas um medicamento com canabidiol e tetrahidrocanabinol é registrado pela Anvisa, indicado para tratar a espasticidade moderada a grave na esclerose múltipla. Espera-se que mais medicamentos sejam aprovados, expandindo as opções terapêuticas.

A regulamentação também define procedimentos administrativos para o pagamento de tratamentos com medicamentos de canabidiol aprovados por outras agências reguladoras. Para condições como síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e complexo de esclerose tuberosa (CET), o decreto exige a autorização prévia da Anvisa para garantir a segurança e legitimidade dos tratamentos.

Diretrizes específicas, procedimentos operacionais e documentação necessária dos pacientes serão divulgados pela Sesa em um ato normativo. O prazo para essa publicação é de 180 dias, conforme o decreto estabelece.

Essa medida é um marco importante na saúde, refletindo o compromisso do Estado com o acesso igualitário a tratamentos inovadores e eficazes. Também destaca o reconhecimento crescente da cannabis medicinal como uma opção terapêutica viável e segura para várias condições médicas.

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Redação JC

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