Já está valendo em Colombo o Decreto Municipal n°034/2021, que estabelece novas medidas restritivas no combate à pandemia, após o período de onze dias de fechamentos dos serviços e comércios não essenciais. O decreto local, que possui vigência até o dia 17 de março, segue as determinações do Governo do Estado do Paraná.
Atividades essenciais como mercados, clínicas médicas e farmácia estão liberadas para todos os dias da semana sem restrição de horário.
Os serviços não essenciais poderão abrir apenas de segunda a sexta-feira das 9h às 19h. O chamado ‘toque de recolher’ e a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo foram mantidas das 20h até às 5h.
Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia.
Os shoppings centers ficam limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h. Já as academias para práticas esportivas têm liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação.
O ensino público municipal segue com as aulas em modo remoto, enquanto as escolas estaduais e privadas poderão ter aulas em modo híbrido, desde que respeitem a capacidade máxima nas atividades presenciais de até 30% por dia, atendendo às medidas preventivas.
Templos, igrejas e atividades religiosas, podem ter atividades com público máximo de 15% total de capacidade dos espaços, e devem priorizar a realização de celebrações de forma virtual.
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