A Lei Maria da Penha(11340/2006) tem esse nome e foi criada após a mulher chamada Maria da Prenha sofre violência praticada pelo seu ex-marido que efetuou em disparo de arma de fogo enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica.
Essa medida protetiva de urgência é uma ferramenta jurídica que visa proteger e fazer cessar as agressões contra mulher, sejam elas físicas e psicológicas, evitando assim que outras mulheres sofram com a covardia do agressor.
A lei se aplica na situação de homens que coabitem ou já tenham coabitado com a mulher, que tenha ocorrido alguma relação, não necessariamente amorosa, podendo ser, inclusive, familiar.
Na nossa cidade, a Delegacia que presta o Serviço de atendimento à mulher e ao adolescente em Colombo, fila localizada na Rua José Cavassin, 81, no Centro. É um ponto descentralizado onde a ofendida será recebia com maior atenção, dando todo suporte necessário à sua atual condição de angústia.
Após ser formalizado o Boletim de Ocorrência, a mulher manifesta seu desejo de requerer medida protetiva, que vai ser avaliada pelo Ministério Público e decidida pelo juiz da comarca. Após decisão favorável, o agressor será cientificado e a medida passará a ter validade e , se descumprida, o malfeitor poderá ser preso em flagrante ou ter mandado de prisão expedido em seu desfavor.
Por isso, é preciso que a vítima confie na Polícia e dê o primeiro passo para enfim , cessar a injusta agressão e até evitar que ela se transforme em um feminicídio.
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