No início da semana, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu uma medida cautelar que interrompe o processo de licitação feito pela Prefeitura de Colombo para a contratação de serviços de limpeza pública, no valor máximo de R$ 19.592.254,08, pelo período de 12 meses.

O TCE-PR acatou uma representação formulada por uma das empresas em face da Concorrência Pública promovida pela Prefeitura de Colombo. A licitante afirmou que o instrumento convocatório estava incompleto, pois não contemplava no seu texto ou anexos sobre o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.

Ao expedir a medida cautelar, Artagão afirmou que, aparentemente, houve violação às disposições de artigos da nº 8.666/93, que trata sobre licitações e contratos. De acordo com o conselheiro, o texto exige a presença, no edital de licitação, de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.

O conselheiro ressaltou que realmente não há no edital e seus anexos planilha de custos para justificar o valor máximo pretendido e os valores unitários. Ele destacou que o documento faltante é imprescindível para atestar a viabilidade e a exequibilidade dos preços ofertados, além de ser necessário para auxiliar na eventual repactuação de preços e para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O relator frisou que o Tribunal de Contas da União e o próprio TCE-PR têm jurisprudência consolidada em relação à obrigatoriedade de que os processos licitatórios sejam instruídos com orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários dos serviços pretendidos.

Por fim, o relator determinou a citação do município, para ciência e cumprimento da liminar, e a sua citação e dos responsáveis pela licitação, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a liminar seja revogada antes disso.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Colombo informou que os serviços de limpeza pública não serão impactados e que a licitação ainda não foi publicada, já que ajustes e correções serão feitos para aí sim efetivar a publicação do processo licitatório.

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