No último dia 30 de setembro, a Secretaria de Saúde de Colombo publicou a Resolução nº 004/2020, que institui as medidas sanitárias complementares e obrigatórias no âmbito do setor de eventos e ensino, em relação à pandemia do novo coronavírus. 

Em um primeiro momento, a resolução apresenta orientações aos estabelecimentos de eventos e casas de festas, com especial atenção aos protocolos de segurança já conhecidos, como o uso obrigatório de máscaras, o fornecimento de álcool 70%, aferição de temperatura corporal dos presentes e o distanciamento social entre mesas. Além disso, ficou definido que o horário de funcionamento desses locais fica limitado até às 23 horas, com duração máxima de até 6 horas e que a lotação máxima deve ser de até 50% o número de participantes, compreendendo convidados e colaboradores, de acordo com a capacidade de ocupação liberada pelo Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros

Por fim, fica estabelecida a obrigatoriedade de manter arquivada uma lista completa por evento com nome completo e telefone de todos os convidados e colaboradores, para fins de rastreamento/monitoramento dos presentes. 

A resolução também orienta as medidas sanitárias para os estabelecimentos de ensino liberados no Decreto nº 66/2020, como escolas de idioma e cursos técnicos da área de Saúde. Para verificar o texto completo da resolução, CLIQUE AQUI.

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