A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) noticiou nesta sexta-feira, 24, que a juíza de direito substituta em 2º grau, Cristiane Santos Leite, manteve decisão do juiz singular que negou pedido da rede de supermercados Condor, que pretendia abrir aos domingos a unidade localizada em Colombo.

O entendimento da rede varejista é de que o decreto nº 045/2020, emitido pela prefeita Beti Pavin na semana passada, que impede a abertura de mercados aos domingos, seria ilegal. Além disso, os representantes do Condor alegavam “vultuoso prejuízo financeiro e à população local”.

A juíza, no entanto, em sua decisão, destacou a situação de pandemia atual e que as medidas adotadas pela Prefeitura têm como objetivo proteger o direito fundamental à saúde. “Com efeito, apesar da atividade comercial descrita tratar-se de atividade essencial, nesse momento, a autoridade coatora restringiu aos supermercados o atendimento da população para evitar ao máximo a circulação de pessoas pelas ruas da cidade”, diz a decisão, conforme publicado pela Amapar. 

Decreto

O Decreto 045/2020, foi publicado em Diário Oficial no dia 16 de julho, logo após o fim da “quarentena restritiva” decretada pelo Governo do Estado. No documento, a Prefeitura regulamentou a atividade comercial permitindo a reabertura de uma série de estabelecimentos, como shopping centers e academias, mas manteve a restrição de abertura aos domingos para a maioria dos comércios, incluindo os supermercados. 

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