Na última terça-feira, 2, o prefeito Helder Lazarotto participou da sessão solene de abertura dos trabalhos da Câmara Municipal de Colombo em 2021. Apesar de ser uma solenidade em que não entram matérias na pauta do dia, o prefeito, que estava acompanhado do vice-prefeito e secretário de Educação, Professor Alcione, aproveitou a oportunidade e encaminhou o Projeto de Lei do Executivo 002/21 que altera o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação do município de Colombo. De acordo com o texto do projeto, proposto pelo prefeito, a nova lei, caso aprovada, permite a ampliação da jornada de trabalho, do padrão de 20 horas semanais até o limite de 40 horas semanais.

O projeto foi encaminhado em caráter de urgência. Segundo a Prefeitura, a urgência da tramitação é justificada pela necessidade de regularização da ampliação de jornada de trabalho e também pelo fato de que o município já registra a necessidade imediata de pelo menos 300 professores que realizam o que até então era chamado de “dobra de padrão’. Este mecanismo tem por objetivo suprir a carência de servidores nos estabelecimentos da rede municipal de ensino de Colombo.

Ainda de acordo com o poder público, a necessidade de regulamentar esta prática se impõe porque o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu pela ilegitimidade dos artigos 66 e 67 da Lei Municipal 1.221/2011. O texto da lei dizia que o titular de cargo de professor em jornada de vinte horas semanais poderia prestar serviço em jornada suplementar de até vinte horas semanais, para substituição de outros professores, e que esse regime suplementar de trabalho não se constituía em horas extras, nem se incorporava aos vencimentos.

O secretário Municipal da Educação, Professor Alcione Luiz Giaretton, defendeu o projeto afirmando que é uma medida de responsabilidade. “Hoje existe uma carência de professores nas nossas escolas. São mais de 300 vagas. Temos um calendário de retorno às aulas que se aproxima e temos que ser responsáveis tanto com a nossa clientela nas escolas, como também com os profissionais educadores”, disse. “Temos a carência deste serviço, não há tempo hábil para a realização imediata de concurso público. Temos que pensar também que estes profissionais contam com estes valores e o desligamento desses padrões teriam fortes impactos nos seus rendimentos. Não era justa a forma como estavam sendo remunerados. Em um padrão, o professor recebia por suas graduações e conquistas. Em outro o mesmo professor era remunerado tendo por base os valores de referência para um profissional em início de carreira. Não estava justo. Estamos com este projeto do prefeito Helder, corrigindo essa distorção”, explicou.

O projeto é uma alternativa de enfrentamento emergencial e a vigência da alteração proposta será de dois anos. “Este será o prazo necessário para que organizemos um concurso público com todo cuidado e responsabilidade que merece e que queremos como marca das nossas ações na Prefeitura. Esta é, acima de tudo, uma atitude em que demonstramos o respeito que temos para com a categoria dos professores e pelos seus alunos”, afirmou o prefeito Helder Lazarotto.

Poderá participar do Processo de Alteração de regime de trabalho:

– professor do Quadro Próprio do Magistério;
– detentor de um cargo, incluídos os que possuem outro cargo de professor.

Não será concedida a alteração de regime de trabalho ao professor que estiver:

– em estágio probatório;
– nas licenças constantes nos incisos II, XI e XIII do art. 79, da Lei nº1.348 de 2014;
– em licença sem vencimentos;
– readaptado temporária ou definitivamente;
– em disposição funcional
– cumprindo pena decorrente de processo criminal transitado em julgado;
– respondendo processo por abandono de cargo;
– em processo de aposentadoria;
– legalmente afastados de suas funções;
– a menos de cinco anos da aposentadoria compulsória ou especial de magistério.

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