Governo do Paraná institui lei que dá mais segurança aos processos licitatórios

Promulgada em 01 de abril de 2021 pelo governo federal, a lei nº 14.133/21 regulamenta no âmbito estadual as licitações e contratos para administrações públicas, federais, estaduais e municipais. Em janeiro, o Paraná foi o primeiro estado a regulamentar a nova legislação por meio do decreto 10.086/2022.

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A iniciativa do governo tem por objetivo promover um ambiente mais íntegro para as negociações, alinhando as contratações com planejamentos estratégicos junto às leis orçamentárias. O decreto trata de temas como as competências dos agentes que assumem as funções para licitações e contratos, além dos procedimentos para licitação de bens, como serviços gerais, obras públicas, serviços de engenharia, locações, alienações, etc.

 “O Paraná sai na frente para tornar mais transparentes e idôneos os processos de licitação de obras e projetos e a contratação de bens e serviços pelos órgãos e entidades estaduais”, disse o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Nosso compromisso com a população sempre foi tornar o Paraná um estado moderno, fazendo o melhor uso da máquina e do dinheiro públicos”, destacou. A ideia é que haja um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, o respeito à cultura e a democratização das políticas públicas.

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De acordo com a lei federal, as normas incidem sobre as administrações diretas, autarquias e fundações da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal. Sobretudo, segundo o decreto estadual, os órgãos do Legislativo e do Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir à regulamentação.

 “O decreto é importante porque traz novidades, moderniza as contratações públicas em todos os sentidos, desde procedimentos, aquisições e serviços. É preciso regulamentar, dizer como vai utilizar, quais são seus limites e possibilidades”, disse o procurador Hamilton Bonatto, coordenador do Consultivo da PGE. “Fizemos esse decreto para que o Estado possa usar o quanto antes e ter ganhos para melhorar as licitações e contratos, em busca de maior economia e eficiência”, acrescentou.

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Como vai funcionar?

O decreto prevê que o Governo do Paraná trate do impacto sobre os recursos naturais; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local, aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual e dos procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada.

De acordo com o texto, cabe a partir de agora ao Estado programar processos e estruturas para a gestão de riscos e monitoramento das licitações de seus respectivos contratos. As licitações deverão ser feitas online, a menos que seja comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para realização digital. Os contratos e seus aditamentos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná.

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Redação JC

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