Categories: Estadual

Governo antecipa toque de recolher e restringe funcionamento do comércio aos domingos

Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado publicou na segunda-feira, 17, o decreto 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.

Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte.

Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Nos municípios com regras mais restritivas em relação a atividades, horários, modalidade de atendimento e ocupação do que as previstas pelo decreto estadual, devem ser seguidas as determinações da administração municipal.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná e em cooperação com as guardas municipais, quando existentes, irá intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento integral deste decreto, bem como das medidas mais restritivas eventualmente adotadas pelo município.

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotar, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% de ocupação.

Compartilhe nas Redes Sociais:
Redação JC

Recent Posts

COMUNIDADE MARIA IMACULADA CELEBRA 35 ANOS COM FESTA EM HOMENAGEM À IMACULADA CONCEIÇÃO

Evento será realizado no dia 8 de dezembro, com programação para toda a família e…

2 dias ago

BLACK FRIDAY: COMO AS EMPRESAS DEVEM SE PREPARAR PARA A TEMPORADA DE DESCONTOS

A Black Friday pode ser uma grande oportunidade ou um risco para os negócios. Descubra…

3 dias ago

PRODUTOR MUSICAL LANÇA VIDEOCLIPE EM HOMENAGEM À BANDEIRA DO BRASIL

O desejo de ouvir o Hino da Bandeira cantado por um coral de crianças   …

3 dias ago

BRASILEIROS DETIDOS NA FRONTEIRA DOS EUA TÊM REDUÇÃO DE 20% EM 2024

Relatórios indicam queda no número de apreensões, atribuída a políticas mais rígidas de controle de…

3 dias ago

PARANÁ INVESTE R$ 262 MILHÕES NA RMC: COLOMBO É DESTAQUE COM R$ 52 MILHÕES EM PAVIMENTAÇÃO

Obras e equipamentos públicos transformam municípios da Região Metropolitana de Curitiba.   O Governo do…

4 dias ago

LEILÃO DE VEÍCULOS NO PARANÁ: 312 LOTES COM LANCES A PARTIR DE R$ 958,80

Edital da Seap e Deto oferece veículos recuperáveis e sucatas em leilão online com visitação…

4 dias ago