Fonte: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica nessa quarta-feira (12), determinando que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em substituição à Taxa Referencial (TR). Esta medida, aguardada há anos pelos trabalhadores brasileiros, marca uma mudança significativa na forma como os recursos depositados no FGTS serão atualizados, refletindo uma preocupação com a manutenção do poder de compra desses valores ao longo do tempo.
A decisão do STF afeta diretamente os novos depósitos realizados a partir da data do julgamento, não tendo efeito retroativo para os saldos existentes. De acordo com informações da assessoria de imprensa do STF, a correção pelo IPCA será implementada nos saldos das contas assim que a ata de julgamento for publicada nos próximos dias. Além disso, os ministros decidiram manter o cálculo atual que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, garantindo uma atualização que acompanhe efetivamente a inflação medida pelo IPCA.
No caso de o cálculo atual não atingir a variação do IPCA, o Conselho Curador do FGTS terá a responsabilidade de estabelecer medidas de compensação para garantir que os valores depositados mantenham seu poder de compra. Atualmente, o IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%, evidenciando a importância de uma correção adequada para preservar o valor real dos recursos depositados pelos trabalhadores.
A proposta de alteração foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após intensas negociações com centrais sindicais durante o longo processo judicial iniciado em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentava que a correção pela TR não era suficiente para acompanhar a inflação real, o que resultava em uma perda gradual do poder de compra dos saldos do FGTS.
Criado em 1966 como uma medida para substituir a estabilidade no emprego, o FGTS se tornou uma importante fonte de segurança financeira para os trabalhadores brasileiros, oferecendo uma poupança compulsória que pode ser utilizada em casos de demissão sem justa causa. O trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40%, o que garante uma reserva financeira crucial em momentos de dificuldade.
Desde o início do processo no STF, foram introduzidas diversas leis com o objetivo de ajustar as contas do FGTS, incluindo a implementação de juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. No entanto, a correção pela TR mostrou-se insuficiente para acompanhar a inflação real, o que motivou a ação judicial e culminou na decisão histórica do Supremo Tribunal Federal.
Com esta decisão, espera-se que os recursos depositados no FGTS tenham uma correção mais justa e alinhada com a realidade econômica do país, garantindo que os trabalhadores brasileiros possam contar com uma poupança que mantenha seu valor ao longo do tempo.
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