O momento de calamidade pública vivido em nossa sociedade fez com que as centenas de municípios de nosso estado tivessem que realizar mais investimentos e realocar recursos para o combate à pandemia da Covid-19. O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) alerta, no entanto, a necessidade de não se desperdiçar recursos. “Temos consciência que a situação é grave, porém passageira. Não se espera que uma solução dada ao momento crítico, que certamente passará, resulte em desperdício de recursos públicos, o que prolongaria a crise por tempo superior ao necessário”, disse o presidente do órgão, conselheiro Nestor Baptista. “Sem desconsiderar que os processos de compra poderão seguir condições especiais, devido ao fato de que a calamidade traz consigo o aumento das necessidades públicas, sendo parte delas de atendimento emergencial”, completou. 

A entidade também disponibiliza aos gestores municipais de forma on-line, através da Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a palestra Medidas Municipais para a Contenção da Covid-19. Nela, estão orientações em relação aos procedimentos licitatórios destinados à compra de insumos e contratação de serviços para o enfrentamento da doença e às aquisições rotineiras da administração pública.

Embora a Lei Federal nº 13.979/2020, do último dia 6 de fevereiro, alterada em 20 de março pela Medida Provisória nº 926, tenha permitido a realização de pregões presenciais com procedimentos abreviados, ainda que restrita à aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia, o órgão estadual orienta a realização de pregões eletrônicos. “A modalidade é a mais indicada para assegurar, além da ampla competitividade, a redução de custos aos participantes, a impessoalidade, a transparência e a segurança dos certames”, afirma a entidade, que destaca que a não realização de pregão presencial contribui também com o enfrentamento ao coronavírus, reduzindo a possibilidade de contágio, além de facilitar o processo devido às restrições de acesso causadas pela atual situação emergencial. “Sabemos que grande parte dos municípios e dos fornecedores ainda não adotou as medidas necessárias para se adaptar ao pregão eletrônico. Todavia, a situação calamitosa atual, a universalidade do acesso à internet e o advento do Decreto Federal 10.024/19 sinalizam que se trata de uma ideia cujo tempo chegou”, afirmou o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

Compartilhe nas Redes Sociais: