O Estado do Paraná aderiu no último mês ao Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), ligado à Secretaria Nacional da Juventude (SNJ). O Sinajuve é previsto pelo Estatuto da Juventude e consiste em um ambiente integrador, que estimula a troca de boas práticas, de programas e ações de promoção dos direitos dos jovens. O sistema também viabiliza mecanismos de gestão, integração e transversalidade de ações, saberes e programas para a população jovem.

Segundo boletim divulgado pelo órgão na última quinta-feira, 13, além do Paraná, houve outras nove adesões, entre estados, municípios e conselhos. Entre os estados que passaram a integrar o sistema estão Rio de Janeiro, Rondônia, Piauí, Goiás e Espírito Santo, além dos municípios de Porto Grande (AP) e os sul-mato-grossenses Corumbá e Ribas do Rio Pardo. Por fim, o Conselho Municipal de Juventude de Londrina (PR) também efetivou adesão.

Com essas adesões, o Sinajuve agora conta com 35 membros. São 13 estados, 12 municípios, cinco conselhos de juventude, inclusive o nacional, e cinco organizações da sociedade civil. “Estamos muito satisfeitos com o número de adesões nesse curto período de tempo. Isso é reflexo do preparo desses órgãos de juventude e comprometimento com as políticas públicas”, afirmou a chefe de gabinete da SNJ, Flaviane Stedille. “O Sinajuve é uma conquista antiga da juventude brasileira, que apenas agora está sendo implementada. Por isso, entendemos que ainda precisamos dedicar muitos esforços para que todas as unidades de juventude sejam alcançadas e as políticas de juventude sistematizadas”, ressalta.

Podem fazer parte do sistema Conselhos de Juventude, Organismos Gestores e Entidades de Juventude. A formalização do termo de adesão pode ser feita mediante a instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de juventude e a existência de órgão estadual, distrital ou municipal, responsável pelas políticas públicas de juventude. A criação de órgão de juventude poderá ser feita por meio de lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo, ou por decreto, de competência do Chefe do Poder Executivo. O conselho de juventude, do mesmo modo, poderá ter a criação realizada por meio de decreto.

As entidades terão acesso a diversos benefícios, como participação em cursos de capacitação para gestores, fórum de discussão para o debate de temas correlatos à juventude e em consultas públicas sobre propostas de atos normativos em matéria de juventude. Todos também receberão informações dos estabelecimentos promotores de políticas públicas destinadas à juventude no país.

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