A lei que instituiu penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob influência do álcool ou outras substâncias psicoativas, popularmente conhecida como “Lei Seca” completa doze anos em 2020. A Lei número 11.705 é de 19 de junho de 2008 e alterou a redação dos art. 165 e o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo dados do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), há uma redução contínua no de autuações por esta infração. Em 2017, por exemplo, foram 12.983 condutores autuados pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Em 2018, o número caiu para 11.634 e, no ano passado, reduziu para 11.273.

Neste ano, de janeiro a abril, 2.545 motoristas foram autuados por dirigir sob a influência de álcool. A conclusão do órgão é de que as campanhas educativas, a conscientização e a fiscalização estão dando resultados positivos. “O Detran Paraná continua realizando blitz educativas, ações com motoristas, motociclistas e ciclistas, lives com palestras educativas, histórias e bate-papo com especialistas, para diminuir o número de acidentes e conscientizar ainda mais os condutores infratores”, afirma o diretor da Escola Pública de Trânsito do Detran-PR, Marinho Guimarães. “Acreditamos que a educação de trânsito é o melhor caminho para a redução”, completa.

Desde sua implementação, em 2008, a Lei Seca passou por mais duas modificações. Em 2012, houve o aumento do valor da multa e em 2016, foi incluído o art. 165-A, da recusa de se submeter ao teste do etilômetro. Com o artigo, mesmo com a recusa o infrator é penalizado.

Além disso, desde 2012, foi determinada pelo art. 276 do CTB, a tolerância zero em relação à quantidade de álcool no sangue do condutor. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas em lei.

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