As vistorias são ações proativas que o IAT (Instituto Água e Terra) deve cumprir para atender sua obrigação como órgão fiscalizador. As barragens classificadas como A, B e C deverão apresentar planos de contingência, e as classificadas como D (menor risco da escala), terão o dever de assegurar uma Inspeção de Segurança Regular (ISR) a cada 5 anos.

De 2020 a 2021, mais de 700 barragens foram vistoriadas pelo IAT através de seus profissionais próprios e de agentes terceiros, contratados por Contrato de Gestão firmado com o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), ambos vinculados à Sedest. Desde 2016 esta ação vinha sendo tomada pelo Instituto das Águas – Águas Paraná. Hoje, a fiscalização continua sendo feita pelo IAT, que acelerou as vistorias a partir de 2019.

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Tragédia de Brumadinho: Em 25 de janeiro de 2019, o Brasil sofreu o maior acidente de trabalho em termos de vidas perdidas no país. Ao todo, 262 pessoas que morreram em decorrência do rompimento da barragem foram identificadas. Este foi o segundo maior desastre industrial do século, ficando atrás apenas do rompimento da barragem de Mariana, também em Minas Gerais. Este último evento foi responsável pela contaminação com lama tóxica de um dos rios mais importantes do Sudeste, o Rio Doce, poluindo o mesmo até sua foz, no estado do Espírito Santo, gerando danos econômicos e ambientais sem precedentes.

A fiscalização irá acontecer em três etapas até 2024. As barragens com prioridade a serem vistoriadas na primeira etapa, já em andamento, são aquelas que apresentam maiores lâminas d’água, localizadas em áreas urbanas e/ou construídas em cascatas. “Estas são as com maior probabilidade de causar algum dano, caso venha a ocorrer eventual rompimento”, afirmou o chefe do Setor de Segurança de Barragens do IAT, o engenheiro civil Osneri Andreoli.

Até o momento, 18 barragens foram classificadas com o Dano Potencial Associado Alto (de maior risco), 53 com Dano Potencial Médio e 86 com Dano Potencial Baixo. As fiscalizações têm o intuito de classificar as barragens, de acordo com o Dano Potencial Associado (DPA) e a Categoria de Risco (CRI), para a tomada de medidas de segurança e diminuição dos riscos.

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