O Governo do Estado publicou nesta terça-feira, 13, o decreto 7.320/2021, que altera as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia no Paraná que estavam em vigor desde março. As novas regras são válidas a partir desta quarta-feira, 14 e ficam em vigor até o dia 30 de abril, em todo o Estado. A nova determinação diminui o período de proibição de circulação e estende o horário em que restaurantes e shopping centers podem permanecer abertos ao público.

A restrição de circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, que começava às 20 horas, agora terá início às 23 horas, terminando às 5 horas do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

Outra mudança estabelecida pelo decreto foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.

Comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23 horas, seguindo determinação do novo decreto.

As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6 horas.

A proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20 horas, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23 horas. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.

Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 371/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 9 de abril, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 25% da ocupação.

Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

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