Ministérios pedem que escolas reportem alunos não vacinados ao Conselho Tutelar

O Ministério Público do Paraná (MPPR) e o Ministério Público Federal (MPF) fizeram uma advertência no dia 17 de fevereiro, publicando uma nota conjunta sobre a importância da vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19. Uma delas é dirigida ao Conselho Tutelar e a outra às Secretarias de Educação estaduais.

Segundo a nota, a comprovação documental de todas as vacinas obrigatórias (inclusive contra a Covid-19) deve ser apresentada no ato da matrícula dos alunos de 5 a 17 anos de idade em todas as escolas públicas e privadas do Paraná. Caso o aluno tenha vacinas atrasadas, os pais têm trinta dias para a regularização, de acordo com a lei estadual.

Nos casos em que a matrícula para o ano letivo de 2022 já tenha sido efetivada, a instituição de ensino deverá notificar os pais ou responsáveis para que a encaminhem imediatamente. Caso haja atraso na apresentação dos comprovantes, as escolas foram orientadas a comunicar por escrito o Conselho Tutelar para que o órgão adote as medidas cabíveis.

Alerta-se que o não cumprimento injustificado da recomendação referida importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminais a agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos de crianças e adolescentes”, diz uma parte da nota. Isso indica que os pais e responsáveis poderão ser processados na esfera criminal.

O manifesto ressalta que, no caso das crianças, não pode haver “a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação”. No entanto, a responsabilidade não é das crianças, mas de seus responsáveis legais.

“Uma vez recomendado o imunizante pela autoridade sanitária passa a incidir o art. 14 do ECA para torná-la, imediatamente, obrigatória, não podendo um ato administrativo de inferior hierarquia contrariar o dispositivo legal para recomendar uma vacina não obrigatória para o público infantil. Essa decisão (da obrigatoriedade ou não) não está no âmbito da discricionariedade da autoridade sanitária, pois já foi antes definida por lei: uma vez recomendada para crianças, a vacina passa a ser obrigatória,” alega a nota do Ministério Público Federal..

A postura do governo do estado se baseia na decisão do Ministério da Saúde, que não incluiu a vacinação como obrigatória. De acordo com o Portal G1, a Secretaria Municipal de Educação de Curitiba alegou que não exige comprovante de vacinação, pois entende que a educação é um direito básico. A Prefeitura também salientou a importância da vacinação contra a Covid-19, ressaltando o cenário da pandemia. A Secretaria Estadual de Educação (SEED) defende o plano de imunização, mas alegou estar em diálogo com o MP-PR e o MPF sobre o estado ser diverso.

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Redação JC

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