Contribuintes devem declarar até 30 de maio para evitar multas; Receita prevê aumento no número de declarações

 

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começa nesta segunda-feira (17) e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde a última quinta-feira (13), e a Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

 

QUEM DEVE DECLARAR
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está isento, salvo se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.

Declaração pré-preenchida e autenticação
Neste primeiro momento, os contribuintes ainda não terão acesso à declaração pré-preenchida, que só será disponibilizada a partir de 1º de abril. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. A Receita espera que 57% das declarações sejam enviadas nessa modalidade.

PRAZOS E PENALIDADES
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a Receita alerta para a importância de organizar os documentos com antecedência para evitar contratempos.

MUDANÇAS E NOVIDADES
Entre as principais mudanças deste ano, destacam-se a obrigatoriedade de declaração para quem teve rendimentos no exterior e para quem atualizou o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

RESTITUIÇÃO E PRIORIDADES
As restituições começam a ser liberadas em 30 de maio, em cinco lotes até 30 de setembro. A ordem de prioridade segue critérios como idade, deficiência, magistério e, depois, quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix.

PAGAMENTO DO IMPOSTO
Para quem tiver imposto a pagar, a primeira cota ou a cota única vence em 30 de maio. Caso o contribuinte opte por parcelamento, as demais cotas terão vencimentos mensais até dezembro.

Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Agência Brasil

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