Este artigo será dividido em três partes, visto a importância do assunto.A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e equilibrar as necessidades de empregados e empregadores. No entanto, com tantas alterações, muitos trabalhadores e empregadores ainda têm dúvidas sobre o impacto da reforma no dia a dia do mercado de trabalho. Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que mudou, como as mudanças afetam o cotidiano de quem trabalha e o que você, como cidadão, precisa saber para garantir seus direitos.

O Que Mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista afetou diversos aspectos da legislação trabalhista, alterando a maneira como os contratos de trabalho são gerenciados, como as férias podem ser fracionadas e até como os acordos individuais podem ser feitos entre empregador e empregado. As principais alterações incluem:

1. Acordos Individuais e Coletivos

Antes da reforma, a CLT exigia que acordos individuais entre empregador e empregado fossem limitados em diversas questões, com a prevalência dos acordos coletivos ou da legislação. Com a reforma, passou a ser permitido que os acordos individuais prevaleçam em diversas situações, como:

  • Jornada de trabalho: É possível negociar uma jornada maior ou menor de trabalho, desde que respeitado o limite de 44 horas semanais.
  • Banco de horas: O banco de horas agora pode ser feito de maneira individual, sem a necessidade de uma negociação coletiva.

O ponto positivo dessa mudança é a flexibilidade para ajustamentos conforme as necessidades de ambas as partes, mas isso também pode gerar insegurança se não for bem regulamentado.

2. Férias Fracionadas

A reforma permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, o que dá maior flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado. Antigamente, o fracionamento das férias era permitido apenas em casos excepcionais e com um período mínimo de 10 dias corridos. Agora, o trabalhador pode escolher quando usufruir de suas férias, desde que a empresa concorde.

 

Continuamos na próxima edição.

 

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