A partir do mês de julho próximo os Cartórios de Registro Civil de todos os Estados do Brasil, por  convênio firmado com a Receita Federal do Brasil, homologado pelo CNJ, passam a atender os seguintes serviços:

I-relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

  1. Inscrição, quando a pessoa física possuir registro de nascimento;

  2. Alteração de dados cadastrais, exceto para os casos em que, no mesmo ato, seja realizado registro de casamento;

  3. Emissão de 2ª via do comprovante de inscrição;

  4. Emissão de comprovante de situação cadastral;

  5. Recuperação do numero de inscrição da pessoa física, e,

II- recepção de solicitação de procuração  RFB.

                   Os cartórios poderão cobrar até R$ 7,00 (sete) reais pelos serviços relativos ao CPF que trata o inciso I (um) e R$ 14,00 (quatorze) reais pelo serviço que trata o inciso II (dois)

                   Este convênio com a receita Federal do Brasil foi possível a partir da Lei que tornou os Registros Civis, Ofícios da Cidadania. A prestação destes serviços para a população, visa facilitar o acesso e atendimento eis que os Cartórios estão localizados em todas as cidades do Brasil, evitando com isso as filas junto a Receita Federal.

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