O governador Carlos Massa Ratinho Junior, o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), Cesar Kogut, e o cônsul do Paraguai em Curitiba, Carlos José Fleitas Rodriguez, assinaram durante reunião do secretariado, a autorização para validação das habilitações de paraguaios que residem e trabalham no Paraná. O Paraguai era o único do acordo dos países limítrofes ao Brasil que não possuía esse tipo de registro com o Estado.
A autorização revalida os termos de um decreto federal de 1993 que regulamenta os registros que ultrapassam seis meses de residência entre Brasil, Argentina, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru e Paraguai. Com a assinatura do termo, os paraguaios que residem no Paraná podem procurar o Detran para validar a sua carteira sem necessidade de iniciar um processo novo no Brasil.
O governador destacou que o termo reconhece um equívoco histórico e é importante diante da parceria estabelecida entre os dois países com a construção da nova ponte ligando Foz do Iguaçu a Presidente Franco (Paraguai), que potencializará as ligações turísticas e econômicas na região. “Reconhecemos um equívoco porque temos relacionamento de irmãos. A nova ponte da amizade já está em obras e fortalecerá os laços físicos e sentimentais de um País pelo outro”, afirmou.
O diretor-geral do Detran disse que o reconhecimento se estende a todos os paraguaios que residem e trabalham no Paraná. “Nós temos um acordo internacional da validação da carteira do cidadão que venha a permanecer além do prazo de turismo, de seis meses. O Paraguai em determinado momento foi tirado desse contexto por questões administrativas, mas o Detran avançou na área tecnológica de fiscalização e é um dever respeitar esse tratado internacional”, destacou. “Eles têm direito a acesso e livre trânsito no Brasil”.
O cônsul do Paraguai em Curitiba, Carlos José Fleitas Rodriguez, chamou a assinatura de um gesto de amizade do Paraná ao País vizinho. “Havia uma enorme desconformidade de todos os cidadãos que vinham falar comigo sobre esse assunto. Os paraguaios precisavam iniciar os trâmites locais como se fossem cidadãos brasileiros, apesar do acordo sul-americano de 1993 para convalidação direta”, finalizou.
Decreto
O decreto federal de 3 de agosto de 1993 implementou em todo o território nacional o Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, assinado em 1992 por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. O Artigo IV do acordo impõe que os países signatários reconhecerão a licença nacional de dirigir emitida por qualquer um dos demais países.
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