Desde a terça-feira (24) e até 16 de dezembro, os contribuintes têm a oportunidade de atualizar o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda, em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta essa possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
Até então, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração, exceto nos casos de reforma e ampliação comprovadas. A nova lei permite que o contribuinte atualize o valor e recolha o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, aplicando alíquotas reduzidas.
A medida beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sendo vantajosa principalmente para quem planeja vender o imóvel no médio ou longo prazo. Para pessoas físicas, a alíquota será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado. Já as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital no momento da venda, enquanto pessoas jurídicas podem pagar até 34%, dependendo do regime de tributação.
Os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Agência Brasil
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