Foi publicada nesta quinta-feira, 1º de outubro, no Diário Oficial do Município de Colombo, a alteração da redação dos artigos 3º e 9º do decreto nº 57/2020, que trata sobre o funcionamento de comércios e estabelecimentos em Colombo durante a pandemia do novo coronavírus.
No novo decreto (66/2020), a prefeita Beti Pavin assinou a liberação de atividades letivas presenciais específicas. São elas: Escolas de idiomas; Cursos técnicos e profissionalizantes da área da saúde; Cursos universitários da área da saúde, em seus últimos dois anos, de caráter público ou privado e; Cursos de pós-graduação de todas as áreas do conhecimento.
O decreto destaca ainda que a retomada fica condicionada ao cumprimento das medidas sanitárias fixadas em Resolução específica da Secretaria Municipal de Saúde (Resolução nº 003/2020).
A alteração da redação também reitera a suspensão do funcionamento dos seguintes serviços e atividades: estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como circos, teatros, cinemas e atividades correlatas, além das práticas esportivas coletivas. A suspensão deve ser respeitada independentemente do local da instalação física.
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