Após auditar concessões vencidas, TCE recomenda 14 medidas ao DER

Com o objetivo de auxiliar o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) na prestação de serviços públicos de interesse da população, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 14 recomendações à autarquia.

As medidas foram indicadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, após promover, entre agosto de 2020 e dezembro de 2021, auditoria para avaliar os contratos de concessão rodoviária referentes aos seis lotes do Anel de Integração do Paraná, bem como o contrato do serviço de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros – o ferry boat da Baía de Guaratuba (Litoral do Estado). Todos eles foram encerrados no ano passado.

A fiscalização teve os seguintes objetivos: verificar se todas as obras previstas foram efetivamente executadas pelas concessionárias; avaliar os critérios de cálculo utilizados pelas concessionárias na aplicação de reajustes das tarifas de pedágio; verificar a execução e os resultados dos contratos de consultoria firmados pelo DER-PR; averiguar a legalidade do procedimento licitatório para contratação de nova operadora do ferry boat; e acompanhar a execução do novo contrato de concessão do ferry boat, o qual, no entanto, foi encerrado ainda em 2021 em virtude da incapacidade da concessionária de cumprir com suas obrigações.

Como resultado da auditoria, a 3ª ICE encontrou quatro oportunidades de melhoria, em relação às quais foram indicadas 14 medidas saneadoras, as quais estão detalhadas na tabela abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 8/2022, concluída em 21 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1235/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 2 de agosto, na edição nº 2.805 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

RESOLUÇÃO

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

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Redação JC

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