Decisão leva em conta parecer da PGR, que apontou idade avançada e problemas de saúde do ex-presidente condenado a quase nove anos de prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (1º) que o ex-presidente Fernando Collor de Mello, 75 anos, cumpra sua pena em regime domiciliar, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) baseada em condições médicas e idade avançada.

 

A decisão de Moraes atende ao pedido da defesa do ex-presidente Fernando Collor, condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Procuradoria-Geral da República havia se posicionado a favor da concessão da prisão domiciliar, destacando comorbidades graves como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar.

O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que manter Collor em uma penitenciária poderia comprometer sua saúde. “A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar”, afirmou Gonet.

Collor foi preso na última sexta-feira (25) e levado ao presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL). Por ter sido presidente da República, ficou em uma ala especial com condições diferenciadas, incluindo cela com cama, ar-condicionado e vista para a horta do presídio. Ele aguardava a decisão do STF desde então.

Em nota oficial, a defesa de Collor declarou que recebeu com “serenidade e alívio” a medida autorizada por Moraes. “A justa decisão do ministro, amparada por parecer favorável da PGR, reconhece que a idade avançada e o estado de saúde do ex-presidente justificam o cumprimento da pena em regime domiciliar”, afirma o texto.

O ex-presidente agora cumprirá a pena em sua residência, com as restrições e fiscalizações previstas em lei para o regime domiciliar. Detalhes sobre o monitoramento e as condições impostas ainda não foram divulgados pelo STF.

 

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