Foi sancionada a Lei nº 22.360/2025, que reconhece oficialmente Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Estado do Paraná e institui o dia 15 de novembro como data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Estado. A proposta é de autoria dos deputados estaduais Evandro Araújo (PSD) e Anibelli Neto (MDB).

Com raízes que remontam a 1648, a devoção mariana a Nossa Senhora do Rocio é uma das mais antigas do Brasil. Em 1977, o Papa São Paulo VI declarou oficialmente a Virgem do Rocio como padroeira do Paraná — o primeiro estado brasileiro a receber esse reconhecimento do Vaticano. No entanto, até a sanção da nova lei, ainda faltava esse reconhecimento no âmbito civil.

A nova legislação corrige essa lacuna histórica e fortalece um dos maiores patrimônios espirituais e culturais do povo paranaense. “Em nossas pesquisas, identificamos a ausência de uma lei que reconhecesse oficialmente o que os devotos já sabem e vivenciam. Propusemos essa lei para preencher essa lacuna e também para impulsionar o turismo religioso em torno dessa devoção”, afirmou o deputado Evandro Araújo.

A tradicional Festa de Nossa Senhora do Rocio, realizada em Paranaguá, chega à sua 212ª edição como a maior manifestação religiosa do Sul do Brasil e a quarta maior do país. Missas, romarias, shows e a emocionante Procissão Solene reúnem milhares de fiéis que, ano após ano, testemunham sua fé e gratidão à Mãe do Rocio.

Para o deputado Anibelli Neto, a sanção da lei representa mais do que um ato legislativo. “Há décadas a devoção é celebrada com intensidade, especialmente em Paranaguá, cidade sede do Santuário Estadual dedicado à Santa. Agora, essa fé passa a ter reconhecimento oficial e legal no âmbito do Estado.”

Mais do que um nome em um calendário, a lei marca um momento histórico e espiritual para o Paraná. É a consagração de um amor antigo, que agora brilha com ainda mais força aos olhos do povo paranaense — e aos pés de sua Santa Mãe do Rocio.

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