Os paranaenses podem ajudar crianças e adolescentes vulneráveis destinando parte do IR ao FIA/PR, sem custo extra. Isso apoia projetos de proteção e desenvolvimento.

No Paraná, a Receita Federal estima o envio de 3.067.881 declarações de IR neste ano. Além de regularizar a situação fiscal, os contribuintes podem impactar positivamente a vida de milhares de jovens. O prazo para envio das declarações teve início na segunda-feira (17) e segue até 31 de maio em todo o país.

O FIA/PR financia iniciativas em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Pessoas físicas que declaram no modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido ao longo do ano ou 3% na declaração. Empresas no lucro real podem destinar até 1%. A doação não gera gasto extra, pois é abatida do imposto ou restituída.

O secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, ressalta a importância da iniciativa. “Esses valores garantem o funcionamento de muitas organizações e beneficiam milhares de crianças. Podemos transformar vidas por meio desse apoio”, afirma.

Desde 2023, Sedef, CRCPR e MP-PR firmaram um termo para ampliar as destinações ao FIA/PR. O objetivo é conscientizar contribuintes e contadores sobre a importância dessa ação solidária. A iniciativa visa apoiar projetos em prol de crianças e adolescentes.

O presidente do CRCPR, Everson Breda Carlin, destaca a mobilização da entidade, que incentiva contadores a orientar clientes sobre a destinação, parte de um programa nacional de cidadania fiscal.

O FIA/PR destina recursos a projetos sociais para crianças e adolescentes em risco, incluindo acolhimento, fortalecimento familiar, educação e combate ao trabalho infantil.

COMO DESTINAR PARTE DO IR

Para doar, acesse “Doações Diretamente na Declaração”, selecione o FIA/PR, informe um valor dentro do limite de 3% do imposto devido, gere o DARF e pague até o prazo final. Depois, registre o pagamento no programa da Receita Federal para garantir o abatimento no imposto.

Quem tem imposto a restituir também pode destinar até 3% do imposto devido. O valor será somado à restituição, garantindo que a doação não represente um custo extra ao contribuinte.

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