Nova medida provisória permite saque do saldo bloqueado do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa, com pagamentos previstos para março e junho.
Dos 12,1 milhões de trabalhadores demitidos desde 2020, apenas 2,5 milhões poderão sacar integralmente os depósitos do FGTS. A maioria terá descontos por antecipação do saque-aniversário, conforme nova medida provisória publicada na última sexta-feira (28). Os pagamentos serão feitos em duas etapas, a partir de março, pela Caixa Econômica Federal.
A medida provisória (MP) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União busca liberar R$ 12,1 bilhões na economia ao permitir o saque dos valores bloqueados no FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa. No entanto, dos 12,1 milhões de demitidos desde 2020, apenas 2,5 milhões terão acesso ao saldo integral. Os outros 9,6 milhões terão descontos devido à antecipação do saque-aniversário, modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras.
A nova regra vale apenas para trabalhadores já demitidos e não altera as futuras rescisões. Os pagamentos serão efetuados em duas etapas pela Caixa Econômica Federal, começando em março para quem tem valores até R$ 3 mil e se estendendo até junho para quem tem saldo superior.
Calendário de Pagamentos
Valores até R$ 3 mil:
- 6 de março – Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março – Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março – Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho – Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho – Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho – Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Principais Dúvidas
✅ O que é o saque-aniversário?
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, ele perde o direito ao saque integral em caso de demissão, ficando apenas com a multa rescisória de 40%.
✅ O que é a antecipação do saque-aniversário?
Trata-se de uma modalidade de empréstimo em que o trabalhador adianta os valores futuros do saque-aniversário. O FGTS retém os valores antecipados até a quitação da dívida.
✅ Se o trabalhador conseguiu outro emprego, ele ainda recebe o saldo desbloqueado?
Sim. Mesmo que o trabalhador tenha conseguido um novo emprego, ele terá direito ao saldo bloqueado referente ao antigo empregador.
✅ O saldo pode continuar no FGTS?
Sim, o trabalhador pode optar por não sacar o valor. Nesse caso, ele continuará rendendo conforme as regras do fundo.
✅ É possível desistir do saque-aniversário?
Sim, mas há um prazo de espera. Quem desistir da modalidade precisará aguardar dois anos para voltar a ter direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
✅ Quem tem saque-aniversário pode financiar imóveis com o FGTS?
Sim. Os valores do saque-aniversário ficam em uma conta separada do FGTS e não impedem o financiamento de imóveis pelo fundo.
Fonte: Agência Brasil