O Tribunal concedeu uma liminar favorável a Romualdo José Ribeiro Gama e Aissar Eduardo Nassif, que haviam impetrado um Mandado de Segurança contra uma decisão do presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Medicina (CFM). Eles buscaram a intervenção judicial para garantir o registro da “Chapa 1 – Por respeito aos médicos” nas eleições para conselheiro federal do CFM pelo Estado do Paraná.

A controvérsia surgiu quando a Chapa 1 teve sua inscrição cancelada pela Comissão Nacional Eleitoral após uma impugnação feita pela Chapa 3, sob alegação de violações à legislação eleitoral. Embora a Comissão Regional Eleitoral do Paraná inicialmente tenha julgado improcedente a impugnação, a decisão foi revertida em recurso.

O juiz considerou que as provas apresentadas indicam que a Chapa 1 não violou as normas eleitorais, incluindo o uso inadequado do mailing do CRM e a participação em eventos durante o período eleitoral. Ele destacou que as atividades divulgadas no site do Conselho Regional de Medicina do Paraná eram atos regulares da gestão e não configuravam propaganda eleitoral.

O Mandado de Segurança foi assinado pelo Juiz Federal Rafael Leite Paulo, nesse domingo (05), às 18h:51, que ressaltou a urgência da decisão, dado que as eleições ocorrem em 6 e 7 de agosto de 2024. Dessa forma, determinou a imediata reintegração da Chapa 1 ao processo eleitoral, assegurando sua participação e direito a ser votada.

A decisão também exige que a autoridade coatora dê ampla publicidade à decisão, da mesma forma que foi feito com o cancelamento da candidatura. A liminar permanece válida até o julgamento final do Mandado de Segurança.

Eleitores

Com aproximadamente 575 mil médicos no Brasil, o voto é obrigatório para aqueles com dados cadastrais atualizados e em situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina, exceto para médicos acima de 70 anos. A votação será online através do site eleicoescfm.org.br, onde os médicos podem verificar possíveis restrições administrativas.

 

Quatro chapas concorrem ao pleito

Disputam a composição do corpo de conselheiros federais pelo Paraná para a gestão 2024/2029:

 

Chapa 1 – Por Respeito aos Médicos

Titular: Romualdo José Ribeiro Gama, CRM-PR 25.231

Suplente: Aissar Eduardo Nassif, CRM-PR 17.594


Chapa 2 – Medicina Pra Frente

Titular: Alcindo Cerci Neto, CRM-PR 16.282
Suplente: Viviana de Mello Guzzo Lemke, CRM-PR 11.173

 

Chapa 3 – Responsabilidade e Defesa Médica
Titular: Donizetti Dimer Giamberardino Filho, CRM-PR 5.647
Suplente: Ludimila Maria Duarte Seko, CRM-PR 31.940

 

Chapa 4 – Renovação, Ética, Ciência e Compromisso
Titular: Claudia Paola Carrasco Aguilar, CRM-PR 15.022
Suplente: Pamela C. Antoniassi Odebrecht, CRM-PR 26.779

 

Confira imagens da decisão judicial, na galeria abaixo:

 

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