O governador Ratinho Junior lançou nesta terça-feira, 8, o site para o cadastramento das empresas interessadas em participar do programa Cartão Futuro Emergencial, criado pelo Governo do Estado para estimular e manter as contratações de jovens aprendizes. Elaborado pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, o cartão tem o objetivo de manter até 15 mil vagas de emprego de jovens de 14 a 18 anos no Estado. O cadastro pode ser feito pelo site www.cartaofuturo.pr.gov.br
De acordo com o programa, o empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terá acesso à subvenção econômica de R$ 300,00. O valor é referencial por aprendiz e valerá por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Aqueles que contratarem novos aprendizes, mesmo que em substituição dos que tiveram o contrato encerrado durante a pandemia, terão acesso a R$ 500,00.
Nos dois casos os empregadores deverão manter os contratos com os aprendizes por, no mínimo, mais 60 dias após o pagamento da última parcela da subvenção. Eles também ficarão responsáveis pelo pagamento das demais verbas salariais, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários. “A intenção é atender o primeiro emprego, aquele jovem que quer entrar no mercado de trabalho. Ou seja, pretende estudar e trabalhar, ter uma oportunidade para garantir uma renda a mais para a família”, disse Ratinho Junior. “Neste momento de pandemia é algo emergencial, mas quando voltar à normalidade pretendemos estender para que possa atingir o maior número de jovens paranaenses. Será o maior programa de primeiro emprego do Brasil”, acrescentou.
O programa emergencial é um desdobramento do Cartão Futuro, criado no ano passado pelo Governo do Estado com o intuito de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho. Ele terá validade enquanto durar a situação de calamidade pública. O investimento previsto é de R$ 20 milhões para o pagamento do subsídio aos empregadores para complementar o salário dos jovens aprendizes. Os recursos são do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), administrado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). “Os jovens poderão complementar o horário dos estudos produzindo, aprendendo um ofício. É um programa muito especial, que tenho certeza vai transformar muitas vidas e levar dignidade para muitas casas”, afirmou o chefe da Casa Civil, Guto Silva.
Critérios
As empresas que aderirem ao programa deverão abrir e manter conta bancária no Banco do Brasil para recebimento da subvenção econômica. Segundo os critérios da Lei Estadual 20.328/2020, o empregador só poderá efetivar aprendizes que ultrapassem a cota mínima estabelecida no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os contratantes também deverão comprovar a regularidade do recolhimento de tributos, com certidões vigentes/atualizadas na adesão; apresentar a relação do quadro de funcionários; e, após a adesão, deverão divulgar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos jovens aprendizes inscritos no programa. “Tem muito jovem querendo trabalhar e muitos pais querendo que os filhos trabalhem aqui no Paraná. Começar a trabalhar cedo, seguindo a legislação, é algo bom”, afirmou o secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. “O programa é uma forma de subvenção às empresas que contratarem jovens aprendizes”.
No site desenvolvido pela Celepar, o empregador também deve se comprometer a manter os contratos vigentes com adolescentes ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa tinha antes da crise do coronavírus. O processo será formalizado mediante assinatura do Termo de Adesão, validado pelas 216 Agências do Trabalhador do Estado de maneira digital, via site. As vagas de aprendizagem ofertadas deverão ser abertas nas próprias agências.
“É um programa importante que vai ajudar na retomada econômica, garantindo a manutenção e criando também outras vagas para esses jovens aprendizes”, disse a diretora do Departamento do Trabalho e Estímulo à Geração de Renda, vinculado à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, Suelen Glinski, indicando que empresas grandes do Estado já manifestaram o desejo de aderir ao projeto.
Por parte do aprendiz, a lei estabelece que o adolescente deve pertencer a uma família com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, e ter concluído o Ensino Médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o Ensino Fundamental, Médio ou cursos de educação de jovens e adultos. Também deve estar cadastrado nas unidades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (Sine-PR) ou nas 216 Agência do Trabalhador do Paraná.